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PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO
A RODOTUR TURISMO LTDA institui o presente CÓDIGO DE CONDUTA acerca das práticas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. Buscamos assegurar que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham a oportunidade de desenvolver seu potencial, independentemente de suas diferenças ou condições individuais.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
I - Contém diretrizes comportamentais para a prevenção e combate ao assédio moral, sexual e virtual no âmbito da RODOTUR TURISMO LTDA.
II - As regras aplicam-se a todos os funcionários (independente de hierarquia), colaboradores, clientes, prestadores de serviços e fornecedores, seja no ambiente presencial ou virtual.
III - Este documento define os princípios básicos que devem nortear as condutas em qualquer situação.
IV - Qualquer violação será considerada falta grave, sujeita a sanções legais e medidas disciplinares.
DEFINIÇÕES DE ASSÉDIO
• ASSÉDIO MORAL: Exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício das atividades.
• ASSÉDIO SEXUAL: Conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade da vítima (Art. 216-A do Código Penal).
• ASSÉDIO VIRTUAL: Uso de tecnologias de informação (redes sociais, internet) para intimidar, perseguir ou hostilizar alguém.
PRÁTICAS QUE PODEM CONSTITUIR ASSÉDIO
- Perseguição profissional e desvalorização sistemática do trabalho;
- Intimidação, gritos, desrespeito ou ameaças de despedimento;
- "Brincadeiras" ofensivas, boatos ou mensagens depreciativas;
- Contato físico indesejado ou convites inoportunos;
- Vazamento de conteúdo íntimo ou humilhação pública;
- Uso de stickers (figurinhas de WhatsApp) inapropriados em grupos da empresa.
CANAL DE DENÚNCIAS
I - Promovemos um ambiente onde todos podem comunicar preocupações éticas sem medo de retaliação.
II - Relatos via Canal de Denúncias Rodotur: (81) 9 9651-3309. Garantimos anonimato, sigilo absoluto e tratamento adequado sem conflitos de interesses.
III - A empresa reserva-se o direito de aplicar medidas disciplinares em casos de falsas acusações ou condutas impróprias.
Olinda, 13 de Fevereiro de 2026.