Acesse agora o seu Rodofácil.
PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO
A RODOTUR TURISMO LTDA, institui o presente CÓDIGO DE CONDUTA acerca das práticas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, assim, buscamos assegurar que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham a oportunidade de desenvolver seu potencial, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, condição de deficiência gênero, cor, etnia, nacionalidade, origem, convicções políticas, crenças religiosas, idade, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra condição. O código é regido sob as seguintes cláusulas e condições:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO.
I - O presente Código de Conduta contém as diretrizes comportamentais para a prevenção e combate ao assédio moral, sexual e virtual, no trabalho no âmbito da empregadora RODOTUR TURISMO LTDA, estabelecendo o padrão de comportamento que esperamos dos nossos funcionários, colaboradores, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e todos those com os quais nos relacionamos, de modo a propiciar a todos um ambiente de trabalho saudável, através da promoção de valores éticos, morais e legais, com respeito ao princípio da não discriminação.
II - As regras aqui estabelecidas se aplicam:
- A todos aqueles que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras com a Empresa, mesmo que temporárias.
- A todos os funcionários da Empresa, independentemente da sua posição hierárquica ou área de atuação, seja no horário de trabalho normal ou fora dele, na sede, em filiais ou em viagens de trabalho.
- No ambiente presencial ou através de tecnologias de informação e comunicação.
III - Este documento não esgota todas as situações possíveis de assédio que possam surgir, entretanto, define os princípios básicos que devem nortear as nossas condutas em qualquer situação.
IV - Qualquer violação a tais normas será considerada falta grave, possibilitando a aplicação de sanções legais e medidas disciplinares.
ASSÉDIO MORAL: é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
ASSÉDIO SEXUAL: é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. Ressalte-se ainda, que no Brasil o assédio sexual é crime, definido no art. 216-A do Código Penal, como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
ASSÉDIO VIRTUAL: É a ação onde as tecnologias de informação e comunicação, como a internet e as redes sociais, são utilizadas como ferramentas para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém.
PRÁTICAS QUE PODEM CONSTITUIR ASSÉDIO MORAL, SEXUAL e VIRTUAL.
- - perseguição profissional;
- - desvalorizar e desqualificar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados;
- - intimidação;
- - ameaças sistemáticas de despedimento;
- - sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
- - gritar ou desrespeitar constantemente o empregado;
- - espalhar rumores que ferem a integridade do empregado;
- - fazer “brincadeiras” frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao gênero, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde de outros colaboradores;
- - enviar mensagens depreciativas;
- - desmoralizar o colega de trabalho na frente de outros colaboradores;
- - dispender tratamento desrespeitoso e humilhante em razão do gênero;
- - criar constrangimento e/ou exposição da intimidade;
- - utilização de palavras agressivas no ambiente de trabalho;
- - contato físico indesejado;
- - mensagens inapropriadas; envio de imagens de carácter sexual ou ofensivo;
- - exposições de imagens que possam deixar um colaborador (a) desconfortável e ofendido sexualmente.
- - piadas ou comentários de cunho sexual;
- - convites para encontros inoportunos; propostas explícitas e indesejadas de natureza sexual, por meio eletrônico ou presencial;
- - perguntas invasivas e ofensivas acerca da vida privada;
- - Difamação e Boatos: Espalhar informações falsas ou rumores maliciosos sobre a vítima em grupos ou redes sociais para destruir sua reputação.
- - Vazamento de Conteúdo Íntimo: Divulgar fotos ou vídeos íntimos da vítima sem o seu consentimento.
- - Roubo de Identidade/Fraude: Usar os dados de uma pessoa para se passar por ela com intenção maliciosa.
- - Humilhação Pública: Fazer comentários pejorativos ou expor a vítima em vídeos ou grupos online para ridicularizá-la.
- - Uso de stickers (figurinhas do whatsapp depreciativas, com mensagens inapropriadas, nos grupos da empresa).
CANAL DE DENÚNCIAS.
I - É importante que cada colaborador, fornecedor ou prestador de serviço promova um ambiente de trabalho onde todos possam comunicar as suas preocupações sobre questões éticas sem medo de retaliação.
II - Os relatos são recebidos através do Canal de Denúncias Rodotur (81 9 9651-3309) podem ser realizados de forma anônima ou identificada, garantindo, assim, a confidencialidade, o sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação, sem conflitos de interesses.
III - A Empresa se reserva ao direito de aplicar medidas disciplinares a qualquer pessoa que, conscientemente, faça uma falsa acusação ou aja de forma imprópria. No entanto, se uma pessoa comunicar voluntariamente que estava envolvida em uma violação ética, tal atitude pode ser levada em consideração no momento da definição das sanções adequadas.
Olinda, 13 de Fevereiro de 2026