CÓDIGO DE CONDUTA

PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO

A RODOTUR TURISMO LTDA institui o presente CÓDIGO DE CONDUTA acerca das práticas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. Buscamos assegurar que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham a oportunidade de desenvolver seu potencial, independentemente de suas diferenças ou condições individuais.

DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

I - Contém diretrizes comportamentais para a prevenção e combate ao assédio moral, sexual e virtual no âmbito da RODOTUR TURISMO LTDA.

II - As regras aplicam-se a todos os funcionários (independente de hierarquia), colaboradores, clientes, prestadores de serviços e fornecedores, seja no ambiente presencial ou virtual.

III - Este documento define os princípios básicos que devem nortear as condutas em qualquer situação.

IV - Qualquer violação será considerada falta grave, sujeita a sanções legais e medidas disciplinares.

DEFINIÇÕES DE ASSÉDIO

ASSÉDIO MORAL: Exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício das atividades.

ASSÉDIO SEXUAL: Conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade da vítima (Art. 216-A do Código Penal).

ASSÉDIO VIRTUAL: Uso de tecnologias de informação (redes sociais, internet) para intimidar, perseguir ou hostilizar alguém.

PRÁTICAS QUE PODEM CONSTITUIR ASSÉDIO

- Perseguição profissional e desvalorização sistemática do trabalho;
- Intimidação, gritos, desrespeito ou ameaças de despedimento;
- "Brincadeiras" ofensivas, boatos ou mensagens depreciativas;
- Contato físico indesejado ou convites inoportunos;
- Vazamento de conteúdo íntimo ou humilhação pública;
- Uso de stickers (figurinhas de WhatsApp) inapropriados em grupos da empresa.

CANAL DE DENÚNCIAS

I - Promovemos um ambiente onde todos podem comunicar preocupações éticas sem medo de retaliação.

II - Relatos via Canal de Denúncias Rodotur: (81) 9 9651-3309. Garantimos anonimato, sigilo absoluto e tratamento adequado sem conflitos de interesses.

III - A empresa reserva-se o direito de aplicar medidas disciplinares em casos de falsas acusações ou condutas impróprias.


Olinda, 13 de Fevereiro de 2026.

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